Objectivos:
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Dotar os formandos de competências básicas no âmbito da segurança, competências básicas, nomeadamente em matéria de segurança, saúde e higiene do trabalho, ergonomia, ambiente e organização do trabalho que permitam desempenhar as funções de Segurança no Trabalho de nível básico, conforme o disposto no Artigo 81.º, Número 1 e Número 2, da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (Alterada pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro)
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